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Se eu perder o emprego, o que acontece?

O FGHAB (Fundo Garantidor da Habitação Popular) é um fundo privado, constituído ao amparo da Lei nº 11.977, de 07/07/2009. Trata-se de um seguro obrigatório no Programa Minha Casa Minha Vida que abrange eventos diversos como morte, invalidez permanente, falta de pagamento das prestações em virtude de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento. Ele cobre também as despesas de recuperação relativas a danos físicos no imóvel – DFI. Dentro da parcela do financiamento já estará incluso o valor da contribuição ao FGHAB, havendo uma parte referente a cobertura por perda de emprego (0,5% da prestação) e outra para os casos de cobertura por morte ou  invalidez (Entre 1,5% a 6,64% sobre o valor do encargo principal, definido de com a idade do mais velho). Compete à CAIXA a administração, gestão e representação judicial e extrajudicialmente do FGHab. De forma resumida, seguem as condições:

  • Morte ou Invalidez Permanente do Mutuário: Quitação total ou parcial do saldo devedor do contrato de financiamento, no caso de morte (qualquer que seja a causa) e invalidez permanente do mutuário, que ocorrer após a contratação da operação, causada por acidente ou doença. A cobertura para este risco protege o mutuário e sua família. O saldo devedor será totalmente quitado quando houver um único responsável pelo contrato de financiamento. Se houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo a quitação será proporcional. Por exemplo, se o marido que participou com 50% da renda da renda total na aquisição do imóvel do programa, e após a contratação  vir a falecer,  o saldo será quitado em 50%, ficando o restante a ser pago pela esposa nas condições contratadas.
  • DFI: Pagamento das despesas de recuperação dos danos causados no imóvel decorrentes de incêndio ou explosão, inundação ou alagamento, desmoronamento parcial ou total das paredes e destelhamento, ocasionados por agentes externos ao imóvel, a exemplo de chuvas, ventos fortes, granizos. O Fundo não assume as despesas decorrentes de vícios de construção ou danos causados pelos moradores ou por terceiros.
  • Desemprego ou Redução Temporária da Capacidade de Pagamento:  concessão de empréstimo ao mutuário para pagamento de prestações do financiamento habitacional em caso de desemprego ou de redução temporária da capacidade de pagamento. Nesse caso, o FGHab não quita o saldo devedor, somente empresta o valor para pagamento de prestações que posteriormente deverão ser pagas pelo mutuário ao fundo, por intermédio do agente financeiro.

Não existe carência para acionar as garantias de MIP e DFI. A garantia começa no ato da assinatura do contrato e termina com a quitação do financiamento. Quanto ao empréstimo por perda de renda, o mutuário deverá pagar no mínimo 6 (seis) prestações do contrato de financiamento para a primeira solicitação ao FGHab. Para solicitar o empréstimo por perda de renda o mutuário não poderá ter prestações em atraso. Uma das exigências para acionamento desta garantia é a adimplência do mutuário com as prestações do financiamento habitacional.

A garantia é definida em função da renda familiar que contratou o financiamento, sendo:

  • 36 Prestações Garantidas para  renda de 3 a 5 salários mínimos.
  • 24 Prestações Garantidas para renda de 5 a 8 salários mínimos.
  • 12 Prestações Garantidas renda de 8 a 10 salários mínimos.

* Para cada 3 prestações requeridas, deve-se fazer a solicitar formal junto ao agente responsável efetuar ao pagamento de 5% do valor da prestação do mês em curso.

Para o caso  de rendimentos reduzidos, o FGHAB complementa o pagamento das parcelas uma vez que sua parcela mensal do financiamento somente poderá estar comprometendo  30% da sua renda bruta. Se após de cobertura do FGHAB, não houver retomada das condições originais de renda, pode-se formalizar um pedido de revisão de contrato junto ao agente financeiro, promovendo um aumento de prazo do financiamento no final do contrato ou incluir o valor nas prestações futuras.

Os normativos atualizados e as principais dúvidas você pode verificar no link: http://fundosdegoverno.caixa.gov.br/sicfg/fundos/FGHab/detalhe/sobre/

 

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