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Quais as exigências para financiar MCMV?

 

  1. COMPRADOR DEVE SER APTO

O interessado atender aos seguintes parâmetros:

    1. Ser Cidadão brasileiro ou estrangeiro naturalizado no país;
    2. Ser maior de 18 anos ou mais de 16 anos emancipado;;
    3. Residir ou trabalhar há pelo menos um ano no município onde o imóvel está sendo adquirido;
    4. Não ter participado de qualquer outro incentivo à aquisição de moradia pelo governo;
    5. Não ter restrição no SPC/SERASA ou qualquer outro impeditivo de crédito (Exigência a partir da Faixa 2);
    6. Não ter sacado o FGTS para adquirir um imóvel nos últimos 5 anos.
    7. Se possuir terreno não deve ter nenhuma construção nele;
    8.  Não pode possuir financiamento ativo concedido nas condições do SFH – Sistema Financeiro de Habitação localizado em qualquer parte do território nacional;
    9. Não possuir imóvel em seu nome como proprietário, promitente comprador ou cessionário, imóvel residencial concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana ou  localizado no município de sua atual residência ou  localizado no município onde pretende trabalhar e/ou residir.

O interessado e/ou imóvel que já foi beneficiado com subsídio concedido pelo FGTS (data de referência 02/05/2005),  com exceção para caso o subsídio foi para material de Construção, não poderá participar novamente do programa. Também será proibido aquele que já foi beneficiado no programa mesmo que sem subsídio, ou beneficiado pelo de seguro FGHab.

    2. O imóvel deve ser novo:

O Imóvel deve ser em alvenaria, novo, pronto ou na planta, localizado em área urbana.  É considerado imóvel novo:

  • Imóvel Concluído com até 180 dias de habite-se
  • Com conclusão superior a 180 dias desde que não tenha sido habitado ou objeto de alienação. 

     3.Valor máximo do imóvel:

O valor do imóvel não pode ser superior aos limites estipulados para a faixa de renda do proponente e teto do município de localização, ou seja, para cada valor máximo de subsídio que é determinada pela faixa renda tem-se um valor máximo do imóvel. Para a faixa 1.5 há uma redução no valor máximo do imóvel em comparação com as Faixas 2 e 3, já que o subsídio possível é maior. Atentar que para obter o subsídio máximo na 1.5, a renda familiar mensal total deve ser no máximo R$ 1.200. 

A tabela completa onde consta o teto para cada município encontra-se neste link: DOWNLOAD TABELA – TETO DOS MUNÍCIPIOS

 

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