Blogs

O que é o subsídio do MCMV?

O subsídio do Minha Casa Minha Vida é um recurso oferecido pelo governo federal com o intuito de estimular e facilitar a compra da casa própria pelas famílias Brasileiras. É importante esclarecer que não se trata de um “dinheiro” que você poderá usar para pagar a construtora de imediato ou utilizar como entrada antes da formalização do financiamento imobiliário.  Somente após a validação e formalização junto ao banco é que o Subsídio será liberado para poder ser usado. Nas publicações e legislações utiliza-se o Termo Desconto. Somente o Comprador enquadrado entre as Faixas 1 a 2 poderá ser beneficiado pelo subsídio. O valor efetivo do subsídio é determinado pela localização do imóvel (chamado de recorte territorial) e pelo fator social, o qual é influenciado pelo valor da renda familiar combinada com outros parâmetros como quantidades de participantes no financiamento, número de dependentes e quantidades de unidades alocadas no empreendimento para uma determinada faixa. Ou seja, cada caso necessita de uma análise particular. Entretanto, segue um resumo das condições atuais:

Faixa 1 (Até R$ 1.800,00): Tem direito até 90% do valor imóvel. Neste caso, deve-se procurar a prefeitura ou entidade organizadora para verificar as condições para inscrição nos empreendimentos destinados exclusivamente para esta Faixa. 

Faixa 1,5 (Até R$ 2.600,00): Para quem ganha até R$ 1.200,00, o subsídio máximo pode chegar a R$ 47.50,000. Para quem ganha entre R$ 1.200,00 e R$ 2.600,00, o subsídio irá variar conforme a pela localização do imóvel (chamado de recorte territorial) e pelo fator social.

Faixa 2 (Até R$ 4.000,00): O subsídio máximo pode chegar a R$ 29.000,00. Este valor máximo dependerá conforme a pela localização do imóvel (chamado de recorte territorial) e pelo fator social.

Faixa 3 (Até R$ 7.000,00): Não há valor de subsídio disponível para esta Faixa. O estímulo estará na oferta de uma taxa de juros mais atrativa, menor do que a praticada fora do Minha Casa Minha Vida.

* Para até a Faixa de Renda 2, quando houver apenas um proponente no financiamento e não possuir dependente, então denominado família unipessoal, o valor do subsídio será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

* Também haverá a aplicação do Fator F em função do Valor de Financiamento solicitado pelo beneficiário frente ao Valor Financiado Teórico.

Mais detalhes técnicos da forma de cálculo do subsídio encontram-se INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *